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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 11:55
Ação Penal Originária. Corrupção Passiva. Exploração de Prestígio. Quadrilha

Intempestividade do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:44
Ação de Indenização decorrente de acidente de trânsito

Agravo Interno no Agravo (artigo 1042 do NCPC).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 16:29
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Intempestividade Evidenciada

Recurso interposto na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do apelo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:09
Execução Fiscal. Dívida Ativa de natureza não tributária

Agravo Interno no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2017 - 12:25
Processual Civil. Ação Rescisória. Procedimento legal

Não ocorrência de revogação pelo CPC/2015.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2017 - 09:24
Terceira Turma reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais
A decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 16:18
Processual Civil. Sentença em parte "Extra Petita". Anulação parcial

Ofensa às disposições dos Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2015 - 12:23
Cônjuge. Herdeiro necessário. Regime de separação convencional de bens

No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 12:31
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2010 - 18:46
Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte
O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu há pouco a segunda liminar que manda suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2020 - 09:49
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2018 - 10:59
Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo em relação à parte legítima
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2018 - 14:21
Falta de registro de veículo no prazo legal não impede condutor de obter CNH definitiva
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2016 - 11:30
Ministro decide que novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal
Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219).
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 16:07
Pedido de vista interrompe análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS
O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2016 - 12:27
O NCPC e as indenizações

O presente artigo discorre sobre o NCPC
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 11:16
Repetitivo discute dupla notificação em caso de não apresentação do condutor por pessoa jurídica autuada
Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 10:09
Efeito suspensivo a embargos exige garantia mesmo que a matéria possa ser discutida em exceção de pré-executividade
O entendimento do colegiado veio na apreciação de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve decisão na qual foi atribuído efeito suspensivo a embargos à execução sem a prévia garantia do juízo.

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